Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02342/12.3BELRS 0400/18
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO
PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE
SEGURANÇA SOCIAL
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I – As conclusões das alegações podem ser interpretadas como densificando os termos do requerimento de interposição do recurso, para efeitos da fixação do respectivo objeto.
II – À luz do regime anterior, a tributação em Segurança Social dos prémios de rendimento ou produtividade é feita depender de, simultaneamente, serem: i) devidos por força do contrato de trabalho ou lei e ii) regulares.
III - São devidos juros indemnizatórios em situações de auto-liquidação e retenção na fonte quando ocorra eventual indeferimento da pretensão deduzida pelo contribuinte em reclamação graciosa, passando o erro a ser, deste modo, imputável à AT.
Nº Convencional:JSTA000P26782
Nº do Documento:SA22020111802342/12
Data de Entrada:04/18/2018
Recorrente:IGFSS-INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Recorrido 1:A.........., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: