Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02342/12.3BELRS 0400/18 |
Data do Acordão: | 11/18/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | OBJECTO DO RECURSO PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE SEGURANÇA SOCIAL JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
Sumário: | I – As conclusões das alegações podem ser interpretadas como densificando os termos do requerimento de interposição do recurso, para efeitos da fixação do respectivo objeto. II – À luz do regime anterior, a tributação em Segurança Social dos prémios de rendimento ou produtividade é feita depender de, simultaneamente, serem: i) devidos por força do contrato de trabalho ou lei e ii) regulares. III - São devidos juros indemnizatórios em situações de auto-liquidação e retenção na fonte quando ocorra eventual indeferimento da pretensão deduzida pelo contribuinte em reclamação graciosa, passando o erro a ser, deste modo, imputável à AT. |
Nº Convencional: | JSTA000P26782 |
Nº do Documento: | SA22020111802342/12 |
Data de Entrada: | 04/18/2018 |
Recorrente: | IGFSS-INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
Recorrido 1: | A.........., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |