Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03397/22.8BELSB |
Data do Acordão: | 02/21/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
Sumário: | Não se justifica admitir revista se a questão fundamental versada no acórdão recorrido, a da violação das regras específicas do presente procedimento, por a proposta das Recorrentes não ter dado cumprimento ao prescrito na alínea d) do ponto 7.1., do programa do concurso, nos termos do disposto no art. 132º, nº 4 e tendo como consequência a exclusão da proposta, nos termos do art. 146º, nº 2, al. n), ambos do CCP, aparenta ter sido bem decidida pelo TCA, através de uma fundamentação consistente, coerente e plausível, ao entender que a proposta das Recorrentes omitiu a indicação exigida no referido ponto 7.1., alínea d). |
Nº Convencional: | JSTA000P31934 |
Nº do Documento: | SA12024022103397/22 |
Recorrente: | A..., S.A. E OUTROS |
Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA (MUNICÍPIO DE LISBOA) E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |