Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01088/10.1BEAVR |
| Data do Acordão: | 05/06/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS FALTA DE NOTIFICAÇÃO AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - A decisão de avaliação ou de fixação de valor patrimonial tributário de imóvel que sirva de base à liquidação de imposto a certo contribuinte não produz efeitos em relação a este sem que lhe seja validamente notificada. II - A falta de notificação da decisão de avaliação em que se baseou a liquidação adicional de IMT pode ser invocada na impugnação desta liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25853 |
| Nº do Documento: | SA22020050601088/10 |
| Data de Entrada: | 01/07/2020 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.............. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |