Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0305/04 |
| Data do Acordão: | 10/07/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO RENOVÁVEL. |
| Sumário: | I - As comunicações entre mandatários, nos termos do artigo 229º -A, do Código de Processo Civil, mesmo que nelas se documente a prática de determinado acto administrativo, não valem, em regra, como notificação desse acto ao interessado seu destinatário; II - O acto administrativo que intenta dar execução a julgado anulatório de precedente acto encontra-se, exceptuado o que concerne aos limites decorrentes do estrito respeito do caso julgado, sujeito aos mesmos requisitos de validade formal e substancial impostos a qualquer a outro acto administrativo; III - (i) Impugnado contenciosamente um acto de indeferimento de licenciamento de obras particulares, com arguição, entre o mais, de vícios decorrentes do incumprimento do dever de audiência e do dever de fundamentação; (ii) Sendo esse acto anulado pelo vício de falta de fundamentação, não se chegando a conhecer do vício de falta de audiência; (iii) Praticado novo acto de indeferimento«, suprindo a falta de fundamentação que havia sido declarada. Este novo acto não está imune ao vício de falta de audiência. |
| Nº Convencional: | JSTA00060867 |
| Nº do Documento: | SA1200410070305 |
| Data de Entrada: | 03/18/2004 |
| Recorrente: | CM DE OVAR |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART69. CPA91 ART2 N7 ART52 ART66 ART67 N1 ART70 ART100 ART103. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART122. CPC96 ART229-A. CONST97 ART268 N3. CPTA2002 ART58 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44252 DE 1999/05/04.; AC STA PROC47590 DE 2002/01/16 IN AP-DR DE 2003/11/18 PAG219.; AC STA PROC30837 DE 1997/04/23 IN AP-DR DE 2001/03/23 PAG2982.; AC STAPLENO PROC46924 DE 2004/06/17.; AC STA PROC29687 DE 1992/02/06 IN AP-DR DE 1995/12/29 PAG827.; AC STA PROC32434 DE 1998/09/23 IN AP-DR DE 2002/05/14 PAG5296.; AC STA PROC953/03 DE 2003/11/19.; AC STA PROC38674 DE 2001/03/14 IN AP-DR DE 2003/07/21 PAG2084.; AC STA PROC47219 DE 2001/10/16 IN AP-DR DE 2003/10/23 PAG6614.; AC STA PROC901/03 DE 2003/11/04.; AC STAPLENO PROC34981 DE 2001/12/12.; AC STA PROC1577/03 DE 2004/06/22. |
| Referência a Doutrina: | MARGARIDA CORTÊS IN CJA N37 PAG38. |
| Aditamento: | |