Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0305/04
Data do Acordão:10/07/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO RENOVÁVEL.
Sumário:I - As comunicações entre mandatários, nos termos do artigo 229º -A, do Código de Processo Civil, mesmo que nelas se documente a prática de determinado acto administrativo, não valem, em regra, como notificação desse acto ao interessado seu destinatário;
II - O acto administrativo que intenta dar execução a julgado anulatório de precedente acto encontra-se, exceptuado o que concerne aos limites decorrentes do estrito respeito do caso julgado, sujeito aos mesmos requisitos de validade formal e substancial impostos a qualquer a outro acto administrativo;
III - (i) Impugnado contenciosamente um acto de indeferimento de licenciamento de obras particulares, com arguição, entre o mais, de vícios decorrentes do incumprimento do dever de audiência e do dever de fundamentação;
(ii) Sendo esse acto anulado pelo vício de falta de fundamentação, não se chegando a conhecer do vício de falta de audiência;
(iii) Praticado novo acto de indeferimento«, suprindo a falta de fundamentação que havia sido declarada.
Este novo acto não está imune ao vício de falta de audiência.
Nº Convencional:JSTA00060867
Nº do Documento:SA1200410070305
Data de Entrada:03/18/2004
Recorrente:CM DE OVAR
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART69.
CPA91 ART2 N7 ART52 ART66 ART67 N1 ART70 ART100 ART103.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART122.
CPC96 ART229-A.
CONST97 ART268 N3.
CPTA2002 ART58 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44252 DE 1999/05/04.; AC STA PROC47590 DE 2002/01/16 IN AP-DR DE 2003/11/18 PAG219.; AC STA PROC30837 DE 1997/04/23 IN AP-DR DE 2001/03/23 PAG2982.; AC STAPLENO PROC46924 DE 2004/06/17.; AC STA PROC29687 DE 1992/02/06 IN AP-DR DE 1995/12/29 PAG827.; AC STA PROC32434 DE 1998/09/23 IN AP-DR DE 2002/05/14 PAG5296.; AC STA PROC953/03 DE 2003/11/19.; AC STA PROC38674 DE 2001/03/14 IN AP-DR DE 2003/07/21 PAG2084.; AC STA PROC47219 DE 2001/10/16 IN AP-DR DE 2003/10/23 PAG6614.; AC STA PROC901/03 DE 2003/11/04.; AC STAPLENO PROC34981 DE 2001/12/12.; AC STA PROC1577/03 DE 2004/06/22.
Referência a Doutrina:MARGARIDA CORTÊS IN CJA N37 PAG38.
Aditamento: