Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0648/06
Data do Acordão:11/08/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:TAXA.
OCUPAÇÃO DO SUBSOLO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
GÁS DE CIDADE.
ISENÇÃO.
Sumário:I - A taxa cobrada pelo Município de Braga a propósito da ocupação do subsolo pelas condutas de gás canalizado aí instaladas e mantidas pela empresa concessionária da exploração da respectiva rede de distribuição configura uma verdadeira taxa, e não um imposto.
II - Não ofende o princípio da igualdade o facto de àquela concessionária ser exigida a mesma taxa que é cobrada, ao mesmo propósito, a empresas não concessionárias de serviço público.
III - A atribuição de uma concessão de serviço público a uma sociedade comercial não estende a essa pessoa colectiva as isenções tributárias de que goze o concedente.
Nº Convencional:JSTA00063653
Nº do Documento:SA2200611080648
Data de Entrada:06/08/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:LF98 ART19 C ART33 N1.
Aditamento: