Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0648/06 |
| Data do Acordão: | 11/08/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | TAXA. OCUPAÇÃO DO SUBSOLO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. GÁS DE CIDADE. ISENÇÃO. |
| Sumário: | I - A taxa cobrada pelo Município de Braga a propósito da ocupação do subsolo pelas condutas de gás canalizado aí instaladas e mantidas pela empresa concessionária da exploração da respectiva rede de distribuição configura uma verdadeira taxa, e não um imposto. II - Não ofende o princípio da igualdade o facto de àquela concessionária ser exigida a mesma taxa que é cobrada, ao mesmo propósito, a empresas não concessionárias de serviço público. III - A atribuição de uma concessão de serviço público a uma sociedade comercial não estende a essa pessoa colectiva as isenções tributárias de que goze o concedente. |
| Nº Convencional: | JSTA00063653 |
| Nº do Documento: | SA2200611080648 |
| Data de Entrada: | 06/08/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | LF98 ART19 C ART33 N1. |
| Aditamento: | |