Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0621/10
Data do Acordão:11/15/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CARREIRA DIPLOMÁTICA
EMBAIXADOR
PROMOÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - De acordo com o preceituado no art. 20º, n.º 2, do ECD (DL 40-A/98, de 27.2), artigo que trata da promoção à categoria de Embaixador, “As promoções são realizadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, com base na apreciação das qualidades do funcionário e dos serviços prestados, ouvido o secretário-geral, e só podem ter lugar quando se verifique a existência de vagas na categoria”.
II - Assim, verificados os requisitos vinculados ali previstos, o Ministro do Negócios Estrangeiros realiza as promoções a Embaixador com base nas “qualidades do funcionário e dos serviços prestados”, o que significa exigência de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00067927
Nº do Documento:SAP201211150621
Data de Entrada:06/14/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA DE 2012/02/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA / ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 40-A/98 DE 1998/02/27 ART20 N2.
DL 204/06 DE 2006/11/27 ART24 N2.
CRP76 ART201 N3 ART266 N4.
CPA91 ART5 ART6.
DL 121/11 DE 2011/12/29 ART21 N2.
Aditamento: