Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0621/10 |
Data do Acordão: | 11/15/2012 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | CARREIRA DIPLOMÁTICA EMBAIXADOR PROMOÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - De acordo com o preceituado no art. 20º, n.º 2, do ECD (DL 40-A/98, de 27.2), artigo que trata da promoção à categoria de Embaixador, “As promoções são realizadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, com base na apreciação das qualidades do funcionário e dos serviços prestados, ouvido o secretário-geral, e só podem ter lugar quando se verifique a existência de vagas na categoria”. II - Assim, verificados os requisitos vinculados ali previstos, o Ministro do Negócios Estrangeiros realiza as promoções a Embaixador com base nas “qualidades do funcionário e dos serviços prestados”, o que significa exigência de fundamentação. |
Nº Convencional: | JSTA00067927 |
Nº do Documento: | SAP201211150621 |
Data de Entrada: | 06/14/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MNE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC STA DE 2012/02/23. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA / ESTATUTARIO. |
Legislação Nacional: | DL 40-A/98 DE 1998/02/27 ART20 N2. DL 204/06 DE 2006/11/27 ART24 N2. CRP76 ART201 N3 ART266 N4. CPA91 ART5 ART6. DL 121/11 DE 2011/12/29 ART21 N2. |
Aditamento: | |