Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0743/12
Data do Acordão:09/19/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO ORDENADOR
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
Sumário:I - O prazo constante do nº 1 do artº 188º do CPPT tem natureza ordenadora e disciplinar e a sua ultrapassagem, por si só, não tem qualquer efeito sobre a dívida, não implicando, nomeadamente, a sua extinção.
II - A fixação daquele prazo tem exclusivamente a ver com a celeridade que se pretende para a execução fiscal e não assumindo relevância nem como causa de extinção, nem sequer de suspensão da execução fiscal não constitui fundamento de oposição à execução fiscal.
III - A falsidade do título executivo, fundamento de oposição à execução fiscal vertido na alínea c) do n.º 1 do artigo 204° do CPPT, é a que decorre da discrepância entre o título executivo e os conhecimentos ou outros instrumentos de cobrança que nele se diz estarem-lhe subjacentes.
IV - Assim, a divergência entre a realidade e o acto tributário que subjaz aos instrumentos de cobrança, não constitui falsidade do título executivo, podendo constituir um vício não deste, mas do acto de liquidação subjacente aos instrumentos de cobrança.
Nº Convencional:JSTA00067783
Nº do Documento:SA2201209190743
Data de Entrada:07/02/2012
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART188 N1 ART204 N1 C
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC0662/11 DE 2011/11/16
AC STA PROC01058/11 DE 2012/04/26
AC STA PROC0667/09 DE 2010/01/13
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