Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0743/12 |
Data do Acordão: | 09/19/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRAZO ORDENADOR OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO |
Sumário: | I - O prazo constante do nº 1 do artº 188º do CPPT tem natureza ordenadora e disciplinar e a sua ultrapassagem, por si só, não tem qualquer efeito sobre a dívida, não implicando, nomeadamente, a sua extinção. II - A fixação daquele prazo tem exclusivamente a ver com a celeridade que se pretende para a execução fiscal e não assumindo relevância nem como causa de extinção, nem sequer de suspensão da execução fiscal não constitui fundamento de oposição à execução fiscal. III - A falsidade do título executivo, fundamento de oposição à execução fiscal vertido na alínea c) do n.º 1 do artigo 204° do CPPT, é a que decorre da discrepância entre o título executivo e os conhecimentos ou outros instrumentos de cobrança que nele se diz estarem-lhe subjacentes. IV - Assim, a divergência entre a realidade e o acto tributário que subjaz aos instrumentos de cobrança, não constitui falsidade do título executivo, podendo constituir um vício não deste, mas do acto de liquidação subjacente aos instrumentos de cobrança. |
Nº Convencional: | JSTA00067783 |
Nº do Documento: | SA2201209190743 |
Data de Entrada: | 07/02/2012 |
Recorrente: | A......, LDA |
Recorrido 1: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART188 N1 ART204 N1 C |
Jurisprudência Internacional: | AC STA PROC0662/11 DE 2011/11/16 AC STA PROC01058/11 DE 2012/04/26 AC STA PROC0667/09 DE 2010/01/13 |
Aditamento: | |