Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0743/12 |
| Data do Acordão: | 09/19/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRAZO ORDENADOR OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO |
| Sumário: | I - O prazo constante do nº 1 do artº 188º do CPPT tem natureza ordenadora e disciplinar e a sua ultrapassagem, por si só, não tem qualquer efeito sobre a dívida, não implicando, nomeadamente, a sua extinção. II - A fixação daquele prazo tem exclusivamente a ver com a celeridade que se pretende para a execução fiscal e não assumindo relevância nem como causa de extinção, nem sequer de suspensão da execução fiscal não constitui fundamento de oposição à execução fiscal. III - A falsidade do título executivo, fundamento de oposição à execução fiscal vertido na alínea c) do n.º 1 do artigo 204° do CPPT, é a que decorre da discrepância entre o título executivo e os conhecimentos ou outros instrumentos de cobrança que nele se diz estarem-lhe subjacentes. IV - Assim, a divergência entre a realidade e o acto tributário que subjaz aos instrumentos de cobrança, não constitui falsidade do título executivo, podendo constituir um vício não deste, mas do acto de liquidação subjacente aos instrumentos de cobrança. |
| Nº Convencional: | JSTA00067783 |
| Nº do Documento: | SA2201209190743 |
| Data de Entrada: | 07/02/2012 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART188 N1 ART204 N1 C |
| Jurisprudência Internacional: | AC STA PROC0662/11 DE 2011/11/16 AC STA PROC01058/11 DE 2012/04/26 AC STA PROC0667/09 DE 2010/01/13 |
| Aditamento: | |