Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0158/22.8BALSB
Data do Acordão:03/21/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ALÇADA
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - Não constitui pressuposto formal de admissão do Recurso para Uniformização de Jurisprudência que o valor atribuído à causa (decisão recorrida) seja superior à alçada fixada, no artigo 6.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para os Tribunais Centrais Administrativos.
II - Não existindo identidade do núcleo essencial das situações de facto que suportaram a aplicação diversa dos mesmos normativos legais ou institutos jurídicos não há uma identidade substancial de factos que justifique a qualificação da questão colocada em ambos os arestos em confronto como uma mesma questão fundamental de direito.
Nº Convencional:JSTA000P32053
Nº do Documento:SAP202403210158/22
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO 1... SA – SUCURSAL PT
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: