Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0202/16.8BELLE-A.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/26/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, apenas pode fundar-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA. II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é a existência de recíproca contradição sobre a mesma questão fundamental de direito. III - Não estão preenchidos os requisitos cumulativos do artigo 152.º do CPTA quando o acórdão fundamento não conheceu da questão fundamental de direito relativamente à qual o Recorrente pretendia ver uniformizada a jurisprudência, para além de que o enquadramento fáctico dos acórdãos recorrido e fundamento é substancialmente distinto e, consequentemente, são diferentes, por natureza, as conclusões jurídicas tiradas num e noutro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35208 |
| Nº do Documento: | SAP202602260202/16 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |