Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0202/16.8BELLE-A.SA1
Data do Acordão:02/26/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, destinado a resolver conflitos jurisprudenciais sobre a mesma questão fundamental de direito, apenas pode fundar-se na contradição entre um acórdão do TCA e outro anteriormente proferido pelo mesmo ou outro TCA ou pelo STA ou entre acórdãos do STA.
II - Um dos requisitos para a sua admissibilidade é a existência de recíproca contradição sobre a mesma questão fundamental de direito.
III - Não estão preenchidos os requisitos cumulativos do artigo 152.º do CPTA quando o acórdão fundamento não conheceu da questão fundamental de direito relativamente à qual o Recorrente pretendia ver uniformizada a jurisprudência, para além de que o enquadramento fáctico dos acórdãos recorrido e fundamento é substancialmente distinto e, consequentemente, são diferentes, por natureza, as conclusões jurídicas tiradas num e noutro.
Nº Convencional:JSTA000P35208
Nº do Documento:SAP202602260202/16
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: