Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01374/16 |
| Data do Acordão: | 01/18/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL APENSAÇÃO RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - Assiste o direito ao requerente da apensação de várias execuções, de impugnar por via de Reclamação o despacho do órgão de execução fiscal que recair sobre tal pedido; II - Essa Reclamação deve subir de imediato sob pena de perder o seu feito útil; III - Ao órgão de execução fiscal não assiste liberdade de escolha, não lhe é permitida discricionariedade na sua actuação e, nessa medida, não está legalmente autorizado a “optar” por proceder ou não proceder à apensação das execuções. IV - A mesma deve ocorrer, é obrigatória, sempre que da mesma resultem ganhos de eficiência formais e substanciais e não deve ocorrer quando da mesma resulte prejuízo para o cumprimento de formalidades especiais ou, por qualquer outro motivo, possa comprometer a eficácia da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00069979 |
| Nº do Documento: | SA22017011801374 |
| Data de Entrada: | 12/05/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART20 N4 ART103 ART268 N4 ART202 ART209 ART212. LGT98 ART103 N1. CPPTRIB99 ART10 N1 F ART151 N1 ART276 ART179 ART278 N1 N3 ART204. CPC13 ART630 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0444/11 DE 2011/05/25. |
| Aditamento: | |