Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01374/16 |
Data do Acordão: | 01/18/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL APENSAÇÃO RECLAMAÇÃO |
Sumário: | I - Assiste o direito ao requerente da apensação de várias execuções, de impugnar por via de Reclamação o despacho do órgão de execução fiscal que recair sobre tal pedido; II - Essa Reclamação deve subir de imediato sob pena de perder o seu feito útil; III - Ao órgão de execução fiscal não assiste liberdade de escolha, não lhe é permitida discricionariedade na sua actuação e, nessa medida, não está legalmente autorizado a “optar” por proceder ou não proceder à apensação das execuções. IV - A mesma deve ocorrer, é obrigatória, sempre que da mesma resultem ganhos de eficiência formais e substanciais e não deve ocorrer quando da mesma resulte prejuízo para o cumprimento de formalidades especiais ou, por qualquer outro motivo, possa comprometer a eficácia da execução. |
Nº Convencional: | JSTA00069979 |
Nº do Documento: | SA22017011801374 |
Data de Entrada: | 12/05/2016 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A.......... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CONST76 ART20 N4 ART103 ART268 N4 ART202 ART209 ART212. LGT98 ART103 N1. CPPTRIB99 ART10 N1 F ART151 N1 ART276 ART179 ART278 N1 N3 ART204. CPC13 ART630 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0444/11 DE 2011/05/25. |
Aditamento: | |