Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01374/16
Data do Acordão:01/18/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
APENSAÇÃO
RECLAMAÇÃO
Sumário:I - Assiste o direito ao requerente da apensação de várias execuções, de impugnar por via de Reclamação o despacho do órgão de execução fiscal que recair sobre tal pedido;
II - Essa Reclamação deve subir de imediato sob pena de perder o seu feito útil;
III - Ao órgão de execução fiscal não assiste liberdade de escolha, não lhe é permitida discricionariedade na sua actuação e, nessa medida, não está legalmente autorizado a “optar” por proceder ou não proceder à apensação das execuções.
IV - A mesma deve ocorrer, é obrigatória, sempre que da mesma resultem ganhos de eficiência formais e substanciais e não deve ocorrer quando da mesma resulte prejuízo para o cumprimento de formalidades especiais ou, por qualquer outro motivo, possa comprometer a eficácia da execução.
Nº Convencional:JSTA00069979
Nº do Documento:SA22017011801374
Data de Entrada:12/05/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART20 N4 ART103 ART268 N4 ART202 ART209 ART212.
LGT98 ART103 N1.
CPPTRIB99 ART10 N1 F ART151 N1 ART276 ART179 ART278 N1 N3 ART204.
CPC13 ART630 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0444/11 DE 2011/05/25.
Aditamento: