Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0810/08
Data do Acordão:01/21/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IRC
CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO
RETENÇÃO NA FONTE
SUJEITO PASSIVO NÃO RESIDENTE
DISPENSA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - As convenções sobre dupla tributação constituem um complexo de normas convencionais que atribuem a competência tributária ao Estado da residência fiscal dos beneficiários dos rendimentos em prejuízo do Estado da fonte.
II - A certificação das residências para efeito do accionamento das Convenções terá de ser feito pelas Autoridades Fiscais do Estado do qual o beneficiário dos rendimentos se considera residente.
III - De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 90.º do CIRC, quando não seja efectuada até ao termo do prazo estabelecido para a entrega do imposto a prova da verificação dos pressupostos legais da aplicação da Convenção destinada a evitar a dupla tributação, fica o substituto fiduciário obrigado a entregar a totalidade do imposto que deveria ter sido deduzido.
IV - O regime especial de prova e o conceito de tributação sancionatória estabelecidos no artigo 90.º do CIRC não afrontam os princípios constitucionais da legalidade, igualdade, da proporcionalidade, do acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva, bem como da tributação de acordo com a capacidade contributiva.
Nº Convencional:JSTA00065465
Nº do Documento:SA2200901210810
Data de Entrada:09/26/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CIRC88 ART90 ART90-A.
L 32-B/2002 DE 2002/12/30.
L 67-A/2007 DE 2007/12/31 ART48 N4.
DL 105/71 DE 1971/03/26 ART30.
CONST76 ART8 N2 ART13 ART103 N3 ART266 N2 ART104 N2 ART18 N2.
LGT98 ART28.
DPR 14/95 DE 1995/01/28.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 2003/49/CE DE 2003/06/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC888/07 DE 2008/01/31.
Aditamento: