Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0810/08 |
| Data do Acordão: | 01/21/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | IRC CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO RETENÇÃO NA FONTE SUJEITO PASSIVO NÃO RESIDENTE DISPENSA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - As convenções sobre dupla tributação constituem um complexo de normas convencionais que atribuem a competência tributária ao Estado da residência fiscal dos beneficiários dos rendimentos em prejuízo do Estado da fonte. II - A certificação das residências para efeito do accionamento das Convenções terá de ser feito pelas Autoridades Fiscais do Estado do qual o beneficiário dos rendimentos se considera residente. III - De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 90.º do CIRC, quando não seja efectuada até ao termo do prazo estabelecido para a entrega do imposto a prova da verificação dos pressupostos legais da aplicação da Convenção destinada a evitar a dupla tributação, fica o substituto fiduciário obrigado a entregar a totalidade do imposto que deveria ter sido deduzido. IV - O regime especial de prova e o conceito de tributação sancionatória estabelecidos no artigo 90.º do CIRC não afrontam os princípios constitucionais da legalidade, igualdade, da proporcionalidade, do acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva, bem como da tributação de acordo com a capacidade contributiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00065465 |
| Nº do Documento: | SA2200901210810 |
| Data de Entrada: | 09/26/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART90 ART90-A. L 32-B/2002 DE 2002/12/30. L 67-A/2007 DE 2007/12/31 ART48 N4. DL 105/71 DE 1971/03/26 ART30. CONST76 ART8 N2 ART13 ART103 N3 ART266 N2 ART104 N2 ART18 N2. LGT98 ART28. DPR 14/95 DE 1995/01/28. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 2003/49/CE DE 2003/06/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC888/07 DE 2008/01/31. |
| Aditamento: | |