Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0946/18.0BELRA |
Data do Acordão: | 03/06/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
Sumário: | I - O erro na forma de processo deve ser aferido pelo pedido concretamente formulado, só devendo julgar-se verificado se o meio processual utilizado for inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo. II - A Impugnação Judicial é o meio processual adequado á apreciação da legalidade da liquidação, ainda que esta seja interposta na sequência de despacho de indeferimento do meio gracioso e independentemente do fundamento formal ou de mérito em que tal despacho se louvou, desde que, na Impugnação Judicial, seja simultaneamente pedida a apreciação da legalidade do referido despacho e da liquidação. |
Nº Convencional: | JSTA000P31999 |
Nº do Documento: | SA2202403060946/18 |
Recorrente: | AA E OUTROS |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |