Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0946/18.0BELRA
Data do Acordão:03/06/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - O erro na forma de processo deve ser aferido pelo pedido concretamente formulado, só devendo julgar-se verificado se o meio processual utilizado for inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo.
II - A Impugnação Judicial é o meio processual adequado á apreciação da legalidade da liquidação, ainda que esta seja interposta na sequência de despacho de indeferimento do meio gracioso e independentemente do fundamento formal ou de mérito em que tal despacho se louvou, desde que, na Impugnação Judicial, seja simultaneamente pedida a apreciação da legalidade do referido despacho e da liquidação.
Nº Convencional:JSTA000P31999
Nº do Documento:SA2202403060946/18
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: