Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021813
Data do Acordão:10/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO
OBRIGAÇÃO FISCAL
FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - A prescrição refere-se à obrigação tributária, independentemente desta estar ou não liquidada e de o estar bem ou mal, e o início do seu prazo está reportado ao facto tributário.
II - A caducidade do direito de liquidação prende-se com o prazo durante o qual a obrigação tributária pode ser constatada e verificada através do acto de liquidação cuja prática incumbe ao Estado no cumprimento de um dever funcional.
III - Na ressalva de prazo mais curto do que o de 10 anos, contemplada na parte final do n. 1 do artigo 34 do C.P.T., não cabe o prazo estabelecido para a caducidade do direito de liquidação no art. 33 do mesmo código.
Nº Convencional:JSTA00048118
Nº do Documento:SA219971022021813
Data de Entrada:05/28/1997
Recorrente:SILVA , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1996/12/20 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART33 ART34 N1 N2 N3.
CCIV66 ART323 ART325.
CPC96 ART805 ART806.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO 1972 PAG533.
VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL AO 3 ANO DO CURSO DE 1995/96 DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA PARTEII PAG45-46.