Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 021813 |
Data do Acordão: | 10/22/1997 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRAZO OBRIGAÇÃO FISCAL FACTO TRIBUTÁRIO |
Sumário: | I - A prescrição refere-se à obrigação tributária, independentemente desta estar ou não liquidada e de o estar bem ou mal, e o início do seu prazo está reportado ao facto tributário. II - A caducidade do direito de liquidação prende-se com o prazo durante o qual a obrigação tributária pode ser constatada e verificada através do acto de liquidação cuja prática incumbe ao Estado no cumprimento de um dever funcional. III - Na ressalva de prazo mais curto do que o de 10 anos, contemplada na parte final do n. 1 do artigo 34 do C.P.T., não cabe o prazo estabelecido para a caducidade do direito de liquidação no art. 33 do mesmo código. |
Nº Convencional: | JSTA00048118 |
Nº do Documento: | SA219971022021813 |
Data de Entrada: | 05/28/1997 |
Recorrente: | SILVA , JOSE E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 97 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1996/12/20 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART33 ART34 N1 N2 N3. CCIV66 ART323 ART325. CPC96 ART805 ART806. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO 1972 PAG533. VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL AO 3 ANO DO CURSO DE 1995/96 DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA PARTEII PAG45-46. |