Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01208/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I – A inutilidade superveniente da lide ocorre quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a solução do litígio deixe de ter todo o interesse e utilidade, conduzindo, por isso, à extinção da instância (art.º 287º, al. e), do Código de Processo Civil). II – Tendo sido proferida decisão expressa do órgão de execução fiscal Tributária sobre o requerimento de arguição de nulidade, na mesma data da apresentação de reclamação nos termos do artº 276º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, ficou sem objecto aquela reclamação, que tinha como principal desiderato suscitar a intervenção do tribunal, para, em face da inércia da Administração Fiscal, apreciar desde logo os invocados vícios em substituição do órgão de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00068025 |
| Nº do Documento: | SA22013010901208 |
| Data de Entrada: | 11/06/2012 |
| Recorrente: | A.... E OUTRA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 E ART276 ART97 N1 ART277 N2 ART278 N4 ART277 N1 ART21 A CPC96 ART137 ART287 E LGT98 ART103 N2 ART57 N5 CPA91 ART135 ART133 N1 N2 D CONST76 ART20 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0340/11 DE 2011/12/07; AC STA PROC0643/10 DE 2010/08/25; AC STA PROC0440/08 DE 2008/09/18 |
| Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS JOÃO REDINHA RUI PINTO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO I PAG512 FREITAS ROCHA LIÇÕES DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 4ED PAG357 JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO IV PAG271. AROSO DE ALMEIDA FERNANDES CADILHA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS I PAG 247 |
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