Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01448/15
Data do Acordão:04/14/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:ÂMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO
EXECUÇÃO DE JULGADO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O processo previsto no art.º 173.º do CPTA destina-se a, primacialmente, a “reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado” e só depois, reconstituída aquela situação, a ressarcir outros danos causados por aquele acto.
II - Deste modo, encontrando-se já satisfeita a primeira daquelas finalidades, não fará sentido propor acção executiva visto que esta já não se poderia destinar a obter a reconstituição da situação hipotética — fundamento primeiro dessa acção — e sem a formulação desse pedido a mesma ficaria privada da sua razão de ser.
Nº Convencional:JSTA00069654
Nº do Documento:SA12016041401448
Data de Entrada:12/11/2015
Recorrente:A.....E OUTRO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ÉVORA
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT- EXECUÇÃO DE JULGADO
Legislação Nacional:CPTA02 ART173 N1 N2 ART176 N1 N2 ART178 N1 ART179 N1 ART175 ART163 ART45 N5 ART47.
CCIV66 ART566 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0913/08 DE 2010/03/25.; AC STA PROC045899A DE 2010/03/17.; AC STAPROC01067/06 DE 2007/02/15.; AC STA PROC0909/07 DE 2008/01/16.; AC STA PROC047307A DE 2015/05/07.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA NOTA 4 ART176 E ANOTAÇÃO AOS ARTS166 A 175.
Aditamento: