Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01448/15 |
Data do Acordão: | 04/14/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | ÂMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO EXECUÇÃO DE JULGADO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA INDEMNIZAÇÃO |
Sumário: | I - O processo previsto no art.º 173.º do CPTA destina-se a, primacialmente, a “reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado” e só depois, reconstituída aquela situação, a ressarcir outros danos causados por aquele acto. II - Deste modo, encontrando-se já satisfeita a primeira daquelas finalidades, não fará sentido propor acção executiva visto que esta já não se poderia destinar a obter a reconstituição da situação hipotética — fundamento primeiro dessa acção — e sem a formulação desse pedido a mesma ficaria privada da sua razão de ser. |
Nº Convencional: | JSTA00069654 |
Nº do Documento: | SA12016041401448 |
Data de Entrada: | 12/11/2015 |
Recorrente: | A.....E OUTRO |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ÉVORA |
Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT- EXECUÇÃO DE JULGADO |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART173 N1 N2 ART176 N1 N2 ART178 N1 ART179 N1 ART175 ART163 ART45 N5 ART47. CCIV66 ART566 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0913/08 DE 2010/03/25.; AC STA PROC045899A DE 2010/03/17.; AC STAPROC01067/06 DE 2007/02/15.; AC STA PROC0909/07 DE 2008/01/16.; AC STA PROC047307A DE 2015/05/07. |
Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA NOTA 4 ART176 E ANOTAÇÃO AOS ARTS166 A 175. |
Aditamento: | |