Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01534/13
Data do Acordão:01/15/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
PRAZO
FÉRIAS JUDICIAIS
Sumário:O prazo para deduzir impugnação judicial é um prazo de caducidade, de natureza substantiva e, conforme se estabelece no n.º 1 do art. 20.º do CPPT, conta-se de acordo com o disposto no art. 279.º do CC, pelo que, nos termos da alínea e) deste preceito, se terminar nas férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil subsequente a estas.
Nº Convencional:JSTA000P16860
Nº do Documento:SA22014011501534
Data de Entrada:10/04/2013
Recorrente:A....., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: