Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01534/13 |
Data do Acordão: | 01/15/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO PRAZO FÉRIAS JUDICIAIS |
Sumário: | O prazo para deduzir impugnação judicial é um prazo de caducidade, de natureza substantiva e, conforme se estabelece no n.º 1 do art. 20.º do CPPT, conta-se de acordo com o disposto no art. 279.º do CC, pelo que, nos termos da alínea e) deste preceito, se terminar nas férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil subsequente a estas. |
Nº Convencional: | JSTA000P16860 |
Nº do Documento: | SA22014011501534 |
Data de Entrada: | 10/04/2013 |
Recorrente: | A....., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |