Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0180/15 |
Data do Acordão: | 12/02/2015 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL ADMISSIBILIDADE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
Sumário: | I - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 25.º do RJAT, só as decisões arbitrais que conheçam de mérito são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido por algum dos tribunais centrais administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II - Essa opção legislativa de restringir essa possibilidade relativamente às decisões que conheçam do mérito da pretensão deduzida, resulta inequívoca da letra da lei (que constitui o princípio e o limite da tarefa hermenêutica, nos termos do art. 9.º, n.º 2, do CC). III - E bem se compreende a sua teleologia, pois a decisão de forma que ponha termo ao processo arbitral não tem como consequência a perda do direito do sujeito passivo: quer porque, normalmente, haverá também possibilidade de promover a revisão oficiosa do acto tributário (que pode ser efectuada, em regra, no prazo de quatro anos ou a todo o tempo se o tributo não estiver pago, nos termos do art. 78.º da LGT), quer porque será de aplicar subsidiariamente, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do RJAT, o regime previsto no n.º 8 do art. 87.º do CPTA, em que se estabelece que «a absolvição da instância sem prévia emissão de despacho de aperfeiçoamento não impede o autor de, no prazo de 15 dias contado da notificação da decisão, apresentar nova petição, com observância das prescrições em falta, a qual se considera apresentada na data em que o tinha sido a primeira, para efeitos da tempestividade da sua apresentação». |
Nº Convencional: | JSTA00069450 |
Nº do Documento: | SAP201512020180 |
Data de Entrada: | 02/25/2015 |
Recorrente: | A... E OUTRA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | DECIS ARBITRAL CAAD |
Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | DL 10/2011 ART25 ART13 ART24 ART29. CCIV66 ART9. CPPT ART102 N3. CPA ART162 N2. CONST76 ART20. LGT ART78. CPTA ART87. |
Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR ALMEDINA 1983 PÁG182. CARLA CASTELO TRINDADE - REGIME JURIDICO DA ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA ANOTADO ALMEDINA 2015 PÁG444 PÁG483. JORGE LOPES SOUSA - COMENTÁRIO AO REGIME JURÍDICO DA ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA - GUIA DA ABITRAGEM TRIBUTÁRIA ALMEDINA 2013 PÁG227. |
Aditamento: | |