Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0180/15
Data do Acordão:12/02/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL
ADMISSIBILIDADE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 25.º do RJAT, só as decisões arbitrais que conheçam de mérito são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido por algum dos tribunais centrais administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo.
II - Essa opção legislativa de restringir essa possibilidade relativamente às decisões que conheçam do mérito da pretensão deduzida, resulta inequívoca da letra da lei (que constitui o princípio e o limite da tarefa hermenêutica, nos termos do art. 9.º, n.º 2, do CC).
III - E bem se compreende a sua teleologia, pois a decisão de forma que ponha termo ao processo arbitral não tem como consequência a perda do direito do sujeito passivo: quer porque, normalmente, haverá também possibilidade de promover a revisão oficiosa do acto tributário (que pode ser efectuada, em regra, no prazo de quatro anos ou a todo o tempo se o tributo não estiver pago, nos termos do art. 78.º da LGT), quer porque será de aplicar subsidiariamente, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do RJAT, o regime previsto no n.º 8 do art. 87.º do CPTA, em que se estabelece que «a absolvição da instância sem prévia emissão de despacho de aperfeiçoamento não impede o autor de, no prazo de 15 dias contado da notificação da decisão, apresentar nova petição, com observância das prescrições em falta, a qual se considera apresentada na data em que o tinha sido a primeira, para efeitos da tempestividade da sua apresentação».
Nº Convencional:JSTA00069450
Nº do Documento:SAP201512020180
Data de Entrada:02/25/2015
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DECIS ARBITRAL CAAD
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:DL 10/2011 ART25 ART13 ART24 ART29.
CCIV66 ART9.
CPPT ART102 N3.
CPA ART162 N2.
CONST76 ART20.
LGT ART78.
CPTA ART87.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR ALMEDINA 1983 PÁG182.
CARLA CASTELO TRINDADE - REGIME JURIDICO DA ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA ANOTADO ALMEDINA 2015 PÁG444 PÁG483.
JORGE LOPES SOUSA - COMENTÁRIO AO REGIME JURÍDICO DA ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA - GUIA DA ABITRAGEM TRIBUTÁRIA ALMEDINA 2013 PÁG227.
Aditamento: