Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0438/05.7BEALM
Data do Acordão:07/06/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO
TAXA SANCIONATORIA
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Sumário:A figura da taxa de justiça sancionatória excepcional prevista no art. 531.º do CPC tem a ver com a dedução de pretensões (substantivas ou processuais), incidentes ou recursos manifestamente improcedentes, revelando, de forma clara e inequívoca, o frontal desrespeito pelas regras de prudência ou diligência que eram exigíveis à parte, dando por isso azo a uma actividade judiciária perfeitamente inútil, com prejuízo para a utilização desnecessária dos (limitados) meios do sistema judicial e absoluto desperdício de tempo, sem que seja verdadeiramente prosseguido qualquer desígnio sério e minimamente entendível e/ou atendível.
Justifica-se a aplicação desta medida sancionatória em caso de uso manifestamente indevido do pedido de reforma ou rectificação.
Nº Convencional:JSTA000P31212
Nº do Documento:SA1202307060438/05
Data de Entrada:03/07/2023
Recorrente:A..., SA E OUTROS
Recorrido 1:OS RECORRENTES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: