Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0438/05.7BEALM |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 07/06/2023 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
![]() | ![]() |
Descritores: | RECLAMAÇÃO TAXA SANCIONATORIA REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS |
![]() | ![]() |
Sumário: | A figura da taxa de justiça sancionatória excepcional prevista no art. 531.º do CPC tem a ver com a dedução de pretensões (substantivas ou processuais), incidentes ou recursos manifestamente improcedentes, revelando, de forma clara e inequívoca, o frontal desrespeito pelas regras de prudência ou diligência que eram exigíveis à parte, dando por isso azo a uma actividade judiciária perfeitamente inútil, com prejuízo para a utilização desnecessária dos (limitados) meios do sistema judicial e absoluto desperdício de tempo, sem que seja verdadeiramente prosseguido qualquer desígnio sério e minimamente entendível e/ou atendível. Justifica-se a aplicação desta medida sancionatória em caso de uso manifestamente indevido do pedido de reforma ou rectificação. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P31212 |
Nº do Documento: | SA1202307060438/05 |
Data de Entrada: | 03/07/2023 |
Recorrente: | A..., SA E OUTROS |
Recorrido 1: | OS RECORRENTES E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |