Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041/06
Data do Acordão:02/15/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
SUBIDA IMEDIATA.
SUBIDA A FINAL.
Sumário:I - Não constitui nulidade processual a omissão da notificação ao reclamante do parecer emitido pelo Ministério Público antes da decisão judicial, pronunciando-se pela subida a final da reclamação deduzida nos termos do artigo 276º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, se o reclamante, ao requerer a admissão da reclamação, logo defendeu a sua subida imediata.
II - Sobem imediatamente as reclamações das decisões proferidas na execução fiscal pelo órgão da Administração que a tramita sempre que a sua retenção as torne completamente inúteis.
III - Só é completamente inútil a reclamação com subida diferida quando o prejuízo eventualmente decorrente daquela decisão não possa ser reparado.
IV - Não está neste caso a reclamação mediante a qual se pretende evitar a penhora em bens que o reclamante alega não responderem pela dívida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00062980
Nº do Documento:SA220060215041
Data de Entrada:01/12/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Legislação Nacional:CPC96 ART734 N2.
CPPTRIB99 ART276 ART278 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1216/04 DE 2004/12/07.; AC STA PROC1202/05 DE 2006/01/25.
Aditamento: