Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 041/06 |
Data do Acordão: | 02/15/2006 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. SUBIDA IMEDIATA. SUBIDA A FINAL. |
Sumário: | I - Não constitui nulidade processual a omissão da notificação ao reclamante do parecer emitido pelo Ministério Público antes da decisão judicial, pronunciando-se pela subida a final da reclamação deduzida nos termos do artigo 276º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, se o reclamante, ao requerer a admissão da reclamação, logo defendeu a sua subida imediata. II - Sobem imediatamente as reclamações das decisões proferidas na execução fiscal pelo órgão da Administração que a tramita sempre que a sua retenção as torne completamente inúteis. III - Só é completamente inútil a reclamação com subida diferida quando o prejuízo eventualmente decorrente daquela decisão não possa ser reparado. IV - Não está neste caso a reclamação mediante a qual se pretende evitar a penhora em bens que o reclamante alega não responderem pela dívida exequenda. |
Nº Convencional: | JSTA00062980 |
Nº do Documento: | SA220060215041 |
Data de Entrada: | 01/12/2006 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | DESP TAF PORTO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART734 N2. CPPTRIB99 ART276 ART278 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1216/04 DE 2004/12/07.; AC STA PROC1202/05 DE 2006/01/25. |
Aditamento: | |