Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 053/20.5BCLSB |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão do TCA, confirmativo da decisão do TAD, que anulara a pena aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF a uma entidade desportiva por causa da divulgação de um texto susceptível de descredibilizar as competições futebolísticas e de pôr em causa a honra e a reputação do visado, se o TCA recusou a aplicação da sanção disciplinar com base na ideia de “liberdade de expressão”, afastando, assim, aparentemente, da jurisprudência que o Supremo já emitiu na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27016 |
| Nº do Documento: | SA120210114053/20 |
| Data de Entrada: | 12/14/2020 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | SPORT LISBOA E BENFICA – FUTEBOL, SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |