Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0407/13
Data do Acordão:10/17/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
JUNTA DE FREGUESIA
ISENÇÃO DE CUSTAS
Sumário:I - De acordo com o preceituado no art. 152º do CPTA, os requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência são os seguintes: a) que exista contradição entre acórdão do TCA e outro acórdão anterior, do mesmo TCA ou do STA ou entre acórdãos do STA; b) que essa contradição recaia sobre a mesma questão fundamental de direito; c) que se tenha verificado o trânsito em julgado do acórdão impugnado e do acórdão fundamento; d) que não exista, no sentido da orientação perfilhada no acórdão impugnado, jurisprudência mais recentemente consolidada no STA. Por outro lado, mantêm-se os princípios que vinham da jurisprudência anterior (da LPTA) segundo os quais (i) para cada questão relativamente à qual se pretenda ocorrer oposição deve o recorrente eleger um e só um acórdão fundamento; (ii) só é figurável a oposição em relação a decisões expressas e não a julgamentos implícitos; (iii) é pressuposto da oposição de julgados que as soluções jurídicas perfilhadas em ambos os acórdãos - recorrido e fundamento - respeitem à mesma questão fundamental de direito, devendo igualmente pressupor a mesma situação fáctica; (iv) só releva a oposição entre decisões e não entre a decisão de um e os fundamentos ou argumentos de outro.
II - Não está isento de custas, nos termos do art. 4.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento das Custas Processuais, o pedido de suspensão de eficácia deduzido por uma Freguesia contra a Assembleia da República, que tinha como objecto um acto administrativo que dizia estar contido num DL, acto esse que determinava a sua extinção.
Nº Convencional:JSTA00068419
Nº do Documento:SAP201310170407
Data de Entrada:06/25/2013
Recorrente:FREGUESIA DE OLIVAL BASTO
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:AC STA DE 2013/03/30
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Legislação Nacional:L 11-A/2013 DE 28/01
CPTA ART152
L 169/99 DE 18/09 ART34
Aditamento: