Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0407/13 |
Data do Acordão: | 10/17/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | RUI BOTELHO |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JUNTA DE FREGUESIA ISENÇÃO DE CUSTAS |
Sumário: | I - De acordo com o preceituado no art. 152º do CPTA, os requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência são os seguintes: a) que exista contradição entre acórdão do TCA e outro acórdão anterior, do mesmo TCA ou do STA ou entre acórdãos do STA; b) que essa contradição recaia sobre a mesma questão fundamental de direito; c) que se tenha verificado o trânsito em julgado do acórdão impugnado e do acórdão fundamento; d) que não exista, no sentido da orientação perfilhada no acórdão impugnado, jurisprudência mais recentemente consolidada no STA. Por outro lado, mantêm-se os princípios que vinham da jurisprudência anterior (da LPTA) segundo os quais (i) para cada questão relativamente à qual se pretenda ocorrer oposição deve o recorrente eleger um e só um acórdão fundamento; (ii) só é figurável a oposição em relação a decisões expressas e não a julgamentos implícitos; (iii) é pressuposto da oposição de julgados que as soluções jurídicas perfilhadas em ambos os acórdãos - recorrido e fundamento - respeitem à mesma questão fundamental de direito, devendo igualmente pressupor a mesma situação fáctica; (iv) só releva a oposição entre decisões e não entre a decisão de um e os fundamentos ou argumentos de outro. II - Não está isento de custas, nos termos do art. 4.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento das Custas Processuais, o pedido de suspensão de eficácia deduzido por uma Freguesia contra a Assembleia da República, que tinha como objecto um acto administrativo que dizia estar contido num DL, acto esse que determinava a sua extinção. |
Nº Convencional: | JSTA00068419 |
Nº do Documento: | SAP201310170407 |
Data de Entrada: | 06/25/2013 |
Recorrente: | FREGUESIA DE OLIVAL BASTO |
Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
Objecto: | AC STA DE 2013/03/30 |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
Legislação Nacional: | L 11-A/2013 DE 28/01 CPTA ART152 L 169/99 DE 18/09 ART34 |
Aditamento: | |