Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0203/17.9BEVIS
Data do Acordão:09/11/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRS
RENDIMENTO DO CAPITAL
ENGLOBAMENTO
TAXA
Sumário:I - Deve ser considerado rendimento de capitais enquadrável na numeração exemplificativa do artº 5º nº 2 do CIRS o valor de obras realizadas na moradia dos cônjuges detentores de capital de uma sociedade anónima e que ali desempenham as funções de Administrador (cônjuge marido) e Vogal do Conselho de Administração (Cônjuge mulher), na circunstância de as facturas das obras terem sido pagas ao empreiteiro pela referida sociedade sem qualquer deliberação de distribuição antecipada de lucros.
II - Este rendimento não está previsto/tipificado, legalmente, como integrando as várias situações em que é operável uma tributação autónoma à taxa liberatória de 28% e, assim sendo o englobamento efectuado pela AT em sede da declaração de IRS dos impugnantes não merece censura.
Nº Convencional:JSTA000P24857
Nº do Documento:SA2201909110203/17
Data de Entrada:05/03/2019
Recorrente:A..................
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: