Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0619/08
Data do Acordão:11/06/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
ARGUIDO
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
DIREITO À INFORMAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 79.º, n.º 1, alínea b), do Regime Geral das Infracções Tributárias, a decisão de aplicação de coima deve conter a “descrição sumária dos factos”.
II - Tal imposição visa satisfazer o direito de informação do arguido de que, com a conduta por si praticada, incorreu no preenchimento do tipo contra-ordenacional, pelo que, se tal informação tiver sido prestada, esse requisito [“descrição sumária dos factos”] dá-se por satisfeito.
III - Assim, as exigências daquele artigo 79.º deverão considerar-se integradas quando as indicações da decisão constituam fundamentação formal suficiente que permita ao arguido o exercício efectivo dos seus direitos de defesa.
Nº Convencional:JSTA00065333
Nº do Documento:SA2200811060619
Data de Entrada:07/07/2008
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGCO ART27 ART63 ART73 ART74 ART79.
CPP87 ART118 ART123.
RGIT01 ART3 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC411/07 DE 2007/06/20.; AC STA PROC524/05 DE 2005/11/16.; AC STA PROC16098 DE 1993/09/22.; AC STA PROC1045/06 DE 2006/12/12.; AC STA PROC814/07 DE 2007/11/07.
Referência a Doutrina:BEÇA PEREIRA REGIME GERAL DAS CONTRA-ORDENAÇÕES E COIMAS PAG73.
Aditamento: