Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0370/13 |
Data do Acordão: | 12/03/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE TRIBUTAÇÃO MÉTODOS INDIRECTOS |
Sumário: | Não padece de insuficiente fundamentação a decisão de tributação por métodos indirectos que deu a conhecer ao contribuinte os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, o critério eleito para a avaliação indirecta, a forma como se determinaram os valores corrigidos e bem assim os normativos legais que motivaram tal decisão. |
Nº Convencional: | JSTA000P18323 |
Nº do Documento: | SA2201412030370 |
Data de Entrada: | 03/05/2013 |
Recorrente: | A............, LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |