Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0370/13 |
| Data do Acordão: | 12/03/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE TRIBUTAÇÃO MÉTODOS INDIRECTOS |
| Sumário: | Não padece de insuficiente fundamentação a decisão de tributação por métodos indirectos que deu a conhecer ao contribuinte os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, o critério eleito para a avaliação indirecta, a forma como se determinaram os valores corrigidos e bem assim os normativos legais que motivaram tal decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18323 |
| Nº do Documento: | SA2201412030370 |
| Data de Entrada: | 03/05/2013 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |