Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0974/09
Data do Acordão:01/20/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IVA
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:I - Se é certo que à luz da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do CIVA a condição de sujeito passivo do prestador de bens e serviços constitui um requisito essencial do direito à dedução, a verdade é que tal condição não se define um função de um “estatuto” que se adquira com a declaração de início de actividade nos termos do artigo 30.º, n.º 1 do CIVA e se perca como decorrência da declaração de cessação de actividade ao abrigo do sequente artigo 32.º.
II - Antes a condição de sujeito passivo se pode definir em função de cada acto tributável e daí que o adquirente de serviços sempre tenha direito à dedução do montante do IVA mencionado na respectiva factura.
Nº Convencional:JSTA00066232
Nº do Documento:SA2201001200974
Data de Entrada:10/09/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART42 ART19 N1 A ART22 N11 ART30 N1 ART2 A ART26 N2.
CIRS88 ART31.
CIRC88 ART41 N1 H.
DL 290/92 DE 1992/12/28 ART2.
Referência a Doutrina:CLOTILDE CELORICO PALMA IVA ALGUMAS NOTAS SOBRE OS LIMITES DAS EXCLUSÕES DO DIREITO À DEDUÇÃO IN ESTUDOS DE IMPOSTO SOBRE VALOR ACRESCENTADO 2006 PAG139-161.
Aditamento: