Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0278/17.0BECTB 0800/18
Data do Acordão:09/24/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CONTRATO
INVALIDADE
EFEITO
ANULAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I – Tendo o acórdão recorrido considerado que a decisão de adjudicação está afectada por um vício gerador da sua anulação que se transmitiu ao contrato celebrado, mas que era de utilizar o mecanismo previsto no n.º 4 do art.º 283.º do C.C.P., mostram-se irrelevantes as conclusões da alegação do recorrente que se reportam à demonstração desse vício que o próprio acórdão julgou verificado.
II – Se o tribunal considerou justificado o afastamento do efeito anulatório do contrato por aplicação da cláusula de salvaguarda do citado art.º 283.º, n.º 4, assiste ao recorrente direito a indemnização, por o regime estabelecido no art.º 45.º, do CPTA, ser aplicável às situações em que o juiz procede a esse afastamento na sequência de uma ponderação das consequências que resultariam da anulação desse contrato face aos interesses públicos e privados em presença.
Nº Convencional:JSTA000P26371
Nº do Documento:SA1202009240278/17
Data de Entrada:10/15/2018
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE PONTE DE SÔR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: