Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0159/13
Data do Acordão:02/20/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Atento o pedido formulado na providência cautelar requerida – o de ser decretado o impedimento do Chefe do Serviço de Finanças da Maia e da B……… de procederem à escritura pública e registo do imóvel da C.R. Predial da Maia bem como à venda do mesmo a um terceiro -, e o estabelecido no probatório fixado - de que por escritura pública de compra e venda celebrada a 09 de Março de 2012, com o respectivo registo definitivo lavrado na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos, foi o imóvel referido em 2) vendido e tal venda registada -, impunha-se ao tribunal “a quo” julgar extinta a instância por impossibilidade/inutilidade superveniente da lide, ex vi do disposto na alínea e) do artigo 287.º do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do disposto na alínea e) do artigo 2.º do CPPT, pois que a providência cautelar antecipatória perdeu o objecto.
Nº Convencional:JSTA00068133
Nº do Documento:SA2201302200159
Data de Entrada:02/05/2013
Recorrente:A......
Recorrido 1:DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2012/09/14
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPC95 ART287 E ART497 N1 ART494 I ART493 N2
CPA ART133 N2 I
Aditamento: