Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0640/11 |
| Data do Acordão: | 10/19/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO RELEVÂNCIA JURÍDICA OU SOCIAL |
| Sumário: | I – O recurso de revista, com previsão legal no artº. 150º do CPTA, tem carácter excepcional, destinando-se somente à apreciação de uma questão que, pela sua importância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – A relevância jurídica ou social afere-se em termos da utilidade jurídica, com capacidade de expansão da controvérsia que ultrapasse os limites da situação singular. III – A possibilidade da melhor aplicação do direito resultará da repetição num número indeterminado de casos futuros, tendo como escopo a uniformização do direito. IV – Concretiza tais pressupostos a questão de saber se, nas operações relativas a bens imóveis, concretamente na celebração de contratos simultâneos, aquando da celebração do segundo contrato e para efeito de renúncia de isenção de IVA, o segundo transmitente, no momento em que celebra o segundo contrato simultâneo de compra e venda deve encontrar-se na posse do certificado válido de renúncia à isenção de IVA ou se é suficiente o pedido de declaração electrónica desse certificado de renúncia, o qual já havia sido feito, tudo isto após a confirmação das condições objectivas e subjectivas previstas nos art.ºs 2º, 3º e 5º do Regime de renúncia à isenção de IVA (RRIIVA), aprovado pelo Decreto-lei nº 21/2007 de 29/1, sendo certo que o facto da aplicação informática não permitir informar que se está perante contratos simultâneos, nem tão pouco autorizar o exercício do direito de audição prévia, impede que a mesma aplicação informática cumpra com o disposto no artº. 2º, nº 3 do predito Decreto-lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00067200 |
| Nº do Documento: | SA2201110190640 |
| Data de Entrada: | 06/27/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | ADMITIR O RECURSO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 DL 21/2007 DE 2007/01/29 ART2 ART3 ART5 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30; AC STA PROC295/09 DE 2009/05/20; AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24 |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DE PROCRESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323 AROSO DE ALMEIDA COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG150 |
| Aditamento: | |