Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0253/15
Data do Acordão:04/15/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:DIREITO DE RETENÇÃO
PEDIDO DE ANULAÇÃO DA VENDA
Sumário:I - O ónus a que se refere o artigo 257º, nº 1, al. a), do CPPT tem o sentido de uma limitação ou gravame do direito do adquirente face às expectativas que gizaram a aquisição, e que só por este pode ser invocado para o efeito de anular a venda, como claramente resulta do que dispõe o artigo 838º, nº 1, do CPC (anterior artigo 908º, nº 1) e, por conseguinte, o retentor não tem legitimidade para pedir a anulação da venda com fundamento no seu direito de retenção.
II - Ao promitente-comprador que goze do direito de retenção sobre o prédio penhorado é facultado o direito de reclamar o seu crédito no processo de execução, a fim de ser pago pelo produto da venda no âmbito desse processo, a par dos demais credores, tendo em conta o privilégio creditório que lhe é conferido por esse direito de retenção, e por aqui se queda esse seu direito, que caduca com a venda.
III - É, pois, através da reclamação de créditos na execução que o promitente-comprador pode fazer valer o seu direito, obtendo o pagamento do que legalmente lhe é devido pelo logro do cumprimento do contrato que celebrou com o executado.
IV - Só os intervenientes no processo de execução têm interesse na venda, e, por conseguinte legitimidade para pedir a sua anulação com fundamento em irregularidades que possam nela ter influência.
Nº Convencional:JSTA00069146
Nº do Documento:SA2201504150253
Data de Entrada:03/03/2015
Recorrente:A...............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF FUNCHAL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART20 ART65.
LGT98 ART12 N3 ART65.
CPPTRIB99 ART9 ART239 ART240 ART242 ART249 ART257 N1 N3 ART276.
CPC96 ART201 ART817 N1 B ART908 ART909.
CPC13 ART838 N1.
CCIV66 ART759 N1 N2 ART824.
L 64-B/11 DE 2011/12/30.
Jurisprudência Nacional:AC TCAS PROC06940/13 DE 2013/10/31.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED VOLIV PAG193-197.
Aditamento: