Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01536/13 |
| Data do Acordão: | 10/30/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I – Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, pela via do art. 111º nº 2, conjugado com o art. 675º, ambos do CPC, a que correspondem, respectivamente, os arts. 105º nº 2 e 625º do CPC aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26.06. II – Pelo que a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16510 |
| Nº do Documento: | SA22013103001536 |
| Data de Entrada: | 10/04/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |