Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 083/15.9BALSB |
| Data do Acordão: | 11/07/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL LEGALIDADE OBJECTO DECISÃO ARBITRAL |
| Sumário: | Decorre expressa e inequivocamente do n.º 1 do artigo 150.º do CPTA que o objecto do recurso excepcional de revista são decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo, e não outras, designadamente decisões arbitrais, que nem são proferidas em segunda instância, nem o são pelo TCA, ainda que possam ser colegiais e que delas não caiba, em regra, recurso ordinário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23792 |
| Nº do Documento: | SA220181107083/15 |
| Data de Entrada: | 01/23/2015 |
| Recorrente: | A...................., SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |