Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0918/15 |
| Data do Acordão: | 11/18/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CUSTAS ISENÇÃO PLANO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Em sede de oposição à execução fiscal, beneficia da isenção de custas prevista na alínea u) do n.º 1 do art. 4.º do Regulamento das Custas Processuais a sociedade oponente que esteja sujeita a um Plano Especial de Revitalização (PER). II - O PER, que tem como finalidade permitir aos devedores que se encontrem em situação económica difícil ou situação de insolvência iminente, mas que sejam passíveis de recuperação, negociar com os seus credores e obter um acordo judicialmente homologado e eficaz para com todos os seus credores, constitui um processo de recuperação de empresa para os efeitos previsto no referido preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19718 |
| Nº do Documento: | SA2201511180918 |
| Data de Entrada: | 07/13/2015 |
| Recorrente: | A........,LDA. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |