Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01130/17.5BEAVR |
Data do Acordão: | 01/23/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO CITAÇÃO REPETIÇÃO DE CITAÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
Sumário: | I - A Administração Tributária pode corrigir os vícios que enfermam os actos que pratica em sede de execução fiscal, repetindo a citação de molde a efectuar uma citação válida e eficaz. II - Efectuada uma segunda citação, a oponente fica na situação em que estaria se só apenas a segunda citação tivesse tido lugar, quer em termos de prazo para deduzir oposição, quer quanto à latitude dos fundamentos que ela pode invocar. III - Com a segunda citação perdeu toda a eficácia a primeira em termos de poder afectar o património ou os demais direitos da oponente o que torna impossível o prosseguimento da lide de oposição por o processo executivo ter a sua fase de citação apenas restrito à segunda citação, sem que a primeira possa criar ou tirar direitos à oponente. |
Nº Convencional: | JSTA000P24115 |
Nº do Documento: | SA22019012301130/17 |
Data de Entrada: | 10/18/2018 |
Recorrente: | A.......... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |