Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01130/17.5BEAVR
Data do Acordão:01/23/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO
CITAÇÃO
REPETIÇÃO DE CITAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A Administração Tributária pode corrigir os vícios que enfermam os actos que pratica em sede de execução fiscal, repetindo a citação de molde a efectuar uma citação válida e eficaz.
II - Efectuada uma segunda citação, a oponente fica na situação em que estaria se só apenas a segunda citação tivesse tido lugar, quer em termos de prazo para deduzir oposição, quer quanto à latitude dos fundamentos que ela pode invocar.
III - Com a segunda citação perdeu toda a eficácia a primeira em termos de poder afectar o património ou os demais direitos da oponente o que torna impossível o prosseguimento da lide de oposição por o processo executivo ter a sua fase de citação apenas restrito à segunda citação, sem que a primeira possa criar ou tirar direitos à oponente.
Nº Convencional:JSTA000P24115
Nº do Documento:SA22019012301130/17
Data de Entrada:10/18/2018
Recorrente:A..........
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: