Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0293/09
Data do Acordão:05/20/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IVA
CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, é de aplicação aos factos tributários ocorridos a partir de 1-1-1998 – por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17-12, que aprovou a LGT (entrada em vigor no dia 1-1-1999, nos termos do artigo 6.º deste Decreto-Lei n.º 389/98).
II - Depois da redacção do n.º 4 do artigo 45.º da LGT pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto».
III - A alteração do início de contagem do prazo traduz a fixação de um “prazo mais longo”, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 297.º do CC, pelo que se aplica ao prazo em curso o prazo mais longo, a contar pelo modo novo desde o seu momento inicial.
IV - Assim, não se verifica a caducidade do direito de liquidar IVA relativo a factos ocorridos em 15/11/2000 e 15/12/2000 se a notificação da respectiva liquidação teve lugar em 20/12/2004.
Nº Convencional:JSTA00065745
Nº do Documento:SA2200905200293
Data de Entrada:03/16/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:LGT98 ART45.
DL 389/98 DE 1998/12/17 ART5 N5.
L 32-B/2002 DE 2002/12/30 ART43.
CCIV66 ART297 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC65/02 DE 2003/05/07.; AC STA PROC1018/06 DE 2007/03/07.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG242-243.
Aditamento: