Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0854/02 |
| Data do Acordão: | 12/12/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | Num procedimento em que o interessado sabia que lhe era imputado o facto de num seu bovino haver sido detectada substância que levava à supressão de um subsídio comunitário, e no qual teve ensejo (que aliás aproveitou de forma reiterada) de dizer o que se lhe oferecia sobre tal imputação, concorria o condicionalismo para a dispensa do dever de audiência prevista no artº 103º nº2, al.a) do CPA, operada pelo acto impugnado contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058485 |
| Nº do Documento: | SA1200212120854 |
| Data de Entrada: | 05/17/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART103 N2 A. |
| Aditamento: | |