Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0650/17 |
| Data do Acordão: | 07/12/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Não existe omissão de pronúncia se o acórdão objecto de tal arguição delimitou com exactidão a decisão, objecto da revista, e apreciou relativamente à mesma a verificação, ou não, dos pressupostos do art. 150º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22153 |
| Nº do Documento: | SA1201707120650 |
| Data de Entrada: | 05/30/2017 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |