Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0699/16 |
| Data do Acordão: | 05/10/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL |
| Sumário: | As razões de certeza e segurança jurídicas que subjazem ao instituto da caducidade impedem que a AT possa legalmente proceder a correcções ao lucro tributável de exercício em relação ao qual já se mostre verificada a caducidade do direito de liquidação, ainda que se abstenha de liquidar tributo referente a esse período, para delas extrair consequências tributárias em exercícios posteriores – in casu, por via de alteração do enquadramento do sujeito passivo do regime simplificado de determinação do lucro tributável para o regime-regra -, pois que, por essa via, se lhe permitiria extrair consequências jurídico tributárias novas de situações que a lei, por razões de paz social, pretende definitivamente consolidadas no domínio tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00070169 |
| Nº do Documento: | SA2201705100699 |
| Data de Entrada: | 05/31/2016 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART45 N1. CPPTRIB99 ART97 N1 B. CIRC01 ART53 N10. |
| Referência a Doutrina: | RUI MARQUES - A CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO - PORTO VIDA ECONÓMICA 2016 PAG46. |
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