Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0215/11
Data do Acordão:09/14/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PROVA TESTEMUNHAL
DISPENSA
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
Sumário:I - No processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade alegada perante as várias soluções plausíveis para as questões de direito colocadas, só podendo dispensar essa prova no caso de concluir que ela é manifestamente impertinente, inútil ou desnecessária.
II - A demonstração da inactividade de uma empresa e da ausência de rendimentos pode ser feita por todos os meios de prova admissíveis, designadamente através de prova testemunhal.
III - Alegando a impugnante a sua inactividade e ausência de rendimentos no exercício económico a que diz respeito a liquidação de IRC impugnada, daí pretendendo retirar relevantes efeitos jurídicos na medida em que defende a tese, com apoio na jurisprudência, de que sem actividade comercial, industrial ou agrícola, isto é, sem facto tributário, não pode haver tributação, não pode ser-lhe recusada a possibilidade de demonstração dessa factualidade através da prova testemunhal oferecida.
Nº Convencional:JSTA00067143
Nº do Documento:SA2201109140215
Data de Entrada:03/11/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART113 ART114 ART115 N1 ART119
CCIV66 ART392 ART393 ART394 ART395
LGT98 ART73
CONST76 ART103 N2 ART104 N2
CPC96 ART511
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC997/10 DE 2011/03/02; AC STA PROC988/10 DE 2011/03/22
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