Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02176/10.0BELRS
Data do Acordão:07/01/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Sumário:I – A não oposição do evento interruptivo “citação do devedor principal” ao devedor subsidiário fica dependente de este ter sido citado em reversão após cinco anos decorridos desde a liquidação do imposto em causa.
II – A oposição à execução fiscal não é o meio processual adequado para conhecer da nulidade da citação.
III – São bastantes para suportar em termos objectivos a conclusão da “fundada insuficiência” de bens penhoráveis do devedor originário para satisfazer a dívida fiscal, os vários atos de penhora e diligências de vária ordem que tenham sido praticados pela AT e que demonstram a inexistência de tais bens.
IV – Estabelecendo o artigo 24.º, n.º 1, alínea b) da LGT uma presunção de culpa do gerente pelo incumprimento da dívida, não cabe à administração fiscal fundamentar o despacho de reversão com prova de tal culpa.
Nº Convencional:JSTA000P26159
Nº do Documento:SA22020070102176/10
Data de Entrada:10/28/2019
Recorrente:A.......
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: