Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01721/10.5BELSB
Data do Acordão:07/06/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:COMISSÃO DE SERVIÇO
INDEMNIZAÇÃO
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:Apesar de se designar como “indemnização”, a quantia que é abonada ao trabalhador que exerce um cargo dirigente e cuja comissão de serviço cesse antes do respectivo termo por uma das razões expressamente indicadas na lei corresponde, substantivamente, ao pagamento antecipado dos vencimentos a que teria direito se tivesse cumprido integralmente a comissão de serviço, o que significa que é rendimento do trabalho, podendo, no seu pagamento, promover-se a compensação dos créditos com prestações da mesma natureza jurídica (artigo 36.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92).
Nº Convencional:JSTA000P31213
Nº do Documento:SA12023070601721/10
Data de Entrada:05/12/2023
Recorrente:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: