Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01721/10.5BELSB |
| Data do Acordão: | 07/06/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | COMISSÃO DE SERVIÇO INDEMNIZAÇÃO COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | Apesar de se designar como “indemnização”, a quantia que é abonada ao trabalhador que exerce um cargo dirigente e cuja comissão de serviço cesse antes do respectivo termo por uma das razões expressamente indicadas na lei corresponde, substantivamente, ao pagamento antecipado dos vencimentos a que teria direito se tivesse cumprido integralmente a comissão de serviço, o que significa que é rendimento do trabalho, podendo, no seu pagamento, promover-se a compensação dos créditos com prestações da mesma natureza jurídica (artigo 36.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92). |
| Nº Convencional: | JSTA000P31213 |
| Nº do Documento: | SA12023070601721/10 |
| Data de Entrada: | 05/12/2023 |
| Recorrente: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |