Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0722/09
Data do Acordão:11/12/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
RECURSO JURISDICIONAL
REJEIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Não é admissível recurso cujo valor da causa - indicado pelo impugnante, não contestado e definitivamente fixado com a prolação da decisão de primeira instância (artigo 315.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior à que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 303/2007) - é de € 12,04, pois que, nos termos do n.º 4 do artigo 280.º do CPPT, não cabe recurso das decisões proferidas em processo de impugnação quando o valor da causa não ultrapassar um quarto das alçadas fixadas para os tribunais judiciais de 1.ª instância.
Nº Convencional:JSTA00066094
Nº do Documento:SA2200911120722
Data de Entrada:07/07/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 2008/05/29 PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOFTJ99 ART24 N1 N3.
CPC96 ART315.
CPPTRIB99 ART2 C ART280 N4.
CPTA02 ART31 N4 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC297/04 DE 2004/06/16.; AC STJ PROC002401 DE 1990/04/06.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG178.
ANSELMO DE CASTRO PROCESSO CIVIL DECLARATÓRIO VII PAG59.
Aditamento: