Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0722/09 |
| Data do Acordão: | 11/12/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ALÇADA VALOR DA CAUSA RECURSO JURISDICIONAL REJEIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é admissível recurso cujo valor da causa - indicado pelo impugnante, não contestado e definitivamente fixado com a prolação da decisão de primeira instância (artigo 315.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior à que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 303/2007) - é de € 12,04, pois que, nos termos do n.º 4 do artigo 280.º do CPPT, não cabe recurso das decisões proferidas em processo de impugnação quando o valor da causa não ultrapassar um quarto das alçadas fixadas para os tribunais judiciais de 1.ª instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00066094 |
| Nº do Documento: | SA2200911120722 |
| Data de Entrada: | 07/07/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA DE 2008/05/29 PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOFTJ99 ART24 N1 N3. CPC96 ART315. CPPTRIB99 ART2 C ART280 N4. CPTA02 ART31 N4 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC297/04 DE 2004/06/16.; AC STJ PROC002401 DE 1990/04/06. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG178. ANSELMO DE CASTRO PROCESSO CIVIL DECLARATÓRIO VII PAG59. |
| Aditamento: | |