Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0957/17
Data do Acordão:11/30/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
PROPOSTA
ESCLARECIMENTO
EXCLUSÃO
Sumário:I – A proposta é a peça fundamental do procedimento concursal, estando sujeita ao princípio da intangibilidade ou imutabilidade o qual impõe que, com a respectiva entrega, o concorrente fique vinculado à mesma, tal como foi apresentada, não a podendo, por regra, alterar ou corrigir posteriormente à sua apresentação.
II - Em sede de esclarecimentos, previstos no art. 72º do CCP, o concorrente não pode juntar elementos que contrariem os que já constam da proposta, nem pode alterar ou completar a mesma.
III - No caso em apreço tratava-se não de qualquer erro de forma mas de um erro material da proposta apresentada, cuja reparação a transformava noutra proposta diferente, uma vez que os erros constatados respeitavam às características (diferentes composições) das rações que constavam das fichas técnicas e da declaração de compromisso.
IV – Não tendo a autora cumprido a exigência do art. 5º, nº 4 do programa do concurso, tal determinava a sua exclusão, sendo que, nesta matéria o júri agiu de forma vinculada (cfr. art. 146º, nº 2, al. n) e 132º, nº 4 do CCP).
Nº Convencional:JSTA00070434
Nº do Documento:SA1201711300957
Data de Entrada:10/16/2017
Recorrente:MINISTÉRIO DA AGRICULTURA FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS DE 2017/03/04
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL
Legislação Nacional:CCP ART56 N1 N2 ART70 N2 A ART72 N1 ART132 N4 ART146 N2 N.
CCIV66 ART249.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01355/14 DE 2015/05/07.; AC STA PROC0580/14 DE 2014/09/25.; AC STA PROC0878/12 DE 2013/01/30.; AC STA PROC0760/11 DE 2012/05/09.; AC STA PROC01042/10 DE 2011/03/22.; AC STA PROC0839/10 DE 2011/01/13.
Aditamento: