Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0957/17 |
Data do Acordão: | 11/30/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL PROPOSTA ESCLARECIMENTO EXCLUSÃO |
Sumário: | I – A proposta é a peça fundamental do procedimento concursal, estando sujeita ao princípio da intangibilidade ou imutabilidade o qual impõe que, com a respectiva entrega, o concorrente fique vinculado à mesma, tal como foi apresentada, não a podendo, por regra, alterar ou corrigir posteriormente à sua apresentação. II - Em sede de esclarecimentos, previstos no art. 72º do CCP, o concorrente não pode juntar elementos que contrariem os que já constam da proposta, nem pode alterar ou completar a mesma. III - No caso em apreço tratava-se não de qualquer erro de forma mas de um erro material da proposta apresentada, cuja reparação a transformava noutra proposta diferente, uma vez que os erros constatados respeitavam às características (diferentes composições) das rações que constavam das fichas técnicas e da declaração de compromisso. IV – Não tendo a autora cumprido a exigência do art. 5º, nº 4 do programa do concurso, tal determinava a sua exclusão, sendo que, nesta matéria o júri agiu de forma vinculada (cfr. art. 146º, nº 2, al. n) e 132º, nº 4 do CCP). |
Nº Convencional: | JSTA00070434 |
Nº do Documento: | SA1201711300957 |
Data de Entrada: | 10/16/2017 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL |
Recorrido 1: | A...... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS DE 2017/03/04 |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL |
Legislação Nacional: | CCP ART56 N1 N2 ART70 N2 A ART72 N1 ART132 N4 ART146 N2 N. CCIV66 ART249. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01355/14 DE 2015/05/07.; AC STA PROC0580/14 DE 2014/09/25.; AC STA PROC0878/12 DE 2013/01/30.; AC STA PROC0760/11 DE 2012/05/09.; AC STA PROC01042/10 DE 2011/03/22.; AC STA PROC0839/10 DE 2011/01/13. |
Aditamento: | |