Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017981 |
| Data do Acordão: | 12/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS. COBRANÇA A POSTERIORI. |
| Sumário: | I - O artigo 5º, 2, do Regulamento (CEE) n.º 1697/79, do Conselho, de 24/VII, releva, para efeitos de não cobrança "a posteriori" dos direitos aduaneiros, o erro consequente de comportamento activo tanto das autoridades de país da exportação quanto das autoridades do país da importação, mas não o erro proveniente de falsas, declarações perante elas prestadas. II - Havendo a autoridade administrativa considerado irrelevante para efeitos de não cobrança "a posteriori" erro proveniente de falsas declarações por virtude de consideração da legislação atinente à emissão de certificados de circulação e não por virtude de interpretação directa daquele preceito de direito comunitário, que igualmente considera esse erro como não relevante, não sofre o acto administrativo praticado sobre esse entendimento normativo e sobre situação factual correspondente a essa hipótese legal de vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00051655 |
| Nº do Documento: | SA219971203017981 |
| Data de Entrada: | 03/09/1994 |
| Recorrente: | SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
| Recorrido 1: | FERRAÇO-FERRO E AÇOS INDUSTRIAIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Comunitária: | RGU CEE N1697/79 DO CONSELHO DE 1979/07/24 ART5 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/02/28 PROC17983. |
| Aditamento: | |