Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0663/14
Data do Acordão:10/23/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I – A Secção do Contencioso Administrativa do STA é competente para conhecer, em 1º. grau de jurisdição, dos processos em matéria administrativa relativos a acções ou omissões das entidades identificadas na al. a) do nº. 1 do artº. 24º do ETAF.
II – Essa competência não se verifica, se, em virtude da existência da delegação de poderes, o Conselho de Ministros não praticou o acto de adjudicação impugnado e não tem o dever de proferir o acto pretendido nem de observar o comportamento solicitado.
III – A competência do TAF mantém-se, ainda que o acto de adjudicação impugnado, praticado pelo Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, tenha sido objecto de impugnação administrativa para o Primeiro-Ministro.
Nº Convencional:JSTA000P18092
Nº do Documento:SA1201410230663
Data de Entrada:06/04/2014
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS E B... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: